Artigo 157.º — Dados pessoais
EM VIGOR desde 25/11/2021Os dados pessoais recolhidos nos termos dos artigos 36.º, 56.º e 57.º estão sujeitos ao regime previsto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Decreto Legislativo Regional 25/2016/A
Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores