Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 98.º Atividade

EM VIGOR
1 - A Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores baseia a sua atividade nos museus credenciados e na comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, definida no âmbito do presente diploma, de acordo com o princípio da subsidiariedade. 2 - A articulação entre museus da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores é promovida pela estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.