Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 189.º Entrada em vigor (Revogado.) ANEXO I (mapa a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 23.º)

EM VIGOR
(ver documento original) ANEXO I-A (a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º-A) Subsídio de compensação - 875,00(euro) ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º) A partir de 1 de janeiro de 2011 - 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço (36,5). A partir de 1 de janeiro de 2012 - 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37). A partir de 1 de janeiro de 2013 - 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço (37,5). A partir de 1 de janeiro de 2014 - 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38). A partir de 1 de janeiro de 2015 - 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço (38,5). A partir de 1 de janeiro de 2016 - 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39). A partir de 1 de janeiro de 2017 - 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço (39,5). A partir de 1 de janeiro de 2018 - 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40). A partir de 1 de janeiro de 2019 - 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40). 2020 e seguintes - 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40). ANEXO III (a que se refere o artigo 68.º) (ver documento original) 112526086