Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 40.º

EM VIGOR
Requisitos para o ingresso São requisitos para exercer as funções de juiz de direito: a) Ser cidadão português; b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos e civis; c) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, seguida de mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal; d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos e estágios de formação; e) Satisfazer os demais requisitos gerais estabelecidos na lei para o provimento de lugares em funções públicas.