Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 62.º

EM VIGOR
Autorização 1 - A nomeação para as comissões de serviço depende de prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura. 2 - (Anterior n.º 2 do artigo 53.º). 3 - O Conselho Superior da Magistratura autoriza a comissão de serviço quando as funções não impliquem um prejuízo sério para o serviço ou representem um interesse público relevante e não prejudiquem, em qualquer caso, a imagem de independência ou o prestígio da magistratura judicial.