Artigo 62.º
EM VIGORAutorização
1 - A nomeação para as comissões de serviço depende de prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura.
2 - (Anterior n.º 2 do artigo 53.º).
3 - O Conselho Superior da Magistratura autoriza a comissão de serviço quando as funções não impliquem um prejuízo sério para o serviço ou representem um interesse público relevante e não prejudiquem, em qualquer caso, a imagem de independência ou o prestígio da magistratura judicial.