Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 138.º

EM VIGOR
Vice-presidente e juiz secretário 1 - O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro. 2 - O Conselho tem um juiz secretário, que designa de entre juízes de direito. 3 - O juiz secretário aufere o vencimento correspondente ao dos juízes referidos no artigo 45.º