Artigo 153.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Exercer os poderes administrativos e financeiros, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas, idênticos aos que integram a competência ministerial;
d) Dar posse ao vice-presidente, aos inspetores judiciais e ao juiz secretário;
e) Dirigir e coordenar o serviço de inspeção;
f) Emitir ordens de execução permanente, por sua iniciativa ou mediante proposta do juiz secretário;
g) [Anterior alínea f)].
2 - O presidente pode também delegar no vice-presidente a competência para dar posse aos inspetores judiciais e ao juiz secretário, bem como as competências previstas nas alíneas e) e f) do número anterior.