Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 153.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Exercer os poderes administrativos e financeiros, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas, idênticos aos que integram a competência ministerial; d) Dar posse ao vice-presidente, aos inspetores judiciais e ao juiz secretário; e) Dirigir e coordenar o serviço de inspeção; f) Emitir ordens de execução permanente, por sua iniciativa ou mediante proposta do juiz secretário; g) [Anterior alínea f)]. 2 - O presidente pode também delegar no vice-presidente a competência para dar posse aos inspetores judiciais e ao juiz secretário, bem como as competências previstas nas alíneas e) e f) do número anterior.