Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 123.º-C

EM VIGOR
Inquérito e sindicância 1 - O inquérito tem por finalidade a averiguação de factos determinados. 2 - A sindicância tem lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços.