Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 34.º

EM VIGOR
Primeira classificação 1 - Os juízes de direito são obrigatoriamente sujeitos, no final do primeiro ano de exercício efetivo de funções, a uma ação inspetiva que, tendo em consideração os critérios de classificação contidos no n.º 1 do artigo anterior, culmina com uma avaliação positiva ou negativa, propondo, no caso de avaliação negativa, medidas de correção. 2 - No caso de avaliação negativa com proposta de adoção de medidas corretivas, o Conselho Superior da Magistratura, decorrido que seja um ano sobre a notificação do relatório, ordena a realização de uma inspeção extraordinária. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a primeira notação a atribuir aos juízes de direito efetiva-se ao fim de três anos de exercício de funções. 4 - No caso de falta de classificação não imputável ao juiz de direito, presume-se a de Bom.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4/22.2YFLSB30-05-2023NUNO GONÇALVES

    REGULAMENTO · MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO · VIOLAÇÃO DE LEI

    I – O NRI, emitido pelo CSM no exercício da função administrativa que lhe compete, tratando-se de um regulamento, limita-se a executar e complementar as previsões, quanto à avaliação das/os Juízas/es, que o legislador verteu no EMJ, vigente na ordem jurídica desde 01-01-2020. II - Os arts. 13.º, n.º 5, e 14.º, n.º 1, al. d), do NRI não violam os arts. 31.º, n.º 3, e 36.º, n.º 1, al. b), do EMJ.

  • STJ26/21.0YFLSB-A24-02-2022RICARDO COSTA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REGULAMENTO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. O Novo Regulamento de Inspeções do CSM (NRI, aprovado pelo CSM em 6/7/2021, publicado em DR com data de 13/9/2021) constitui um regulamento administrativo de execução ou complementar do EMJ (artigos 31.ºe ss, 160.º e ss). II. Os artigos 100.º e 101.º do CPA contemplam os mecanismos de participação no procedimento regulamentar, consagrando dois modelos distintos de participação procedimental, d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.