Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 108.º

EM VIGOR
Efeito da amnistia A amnistia não apaga os efeitos produzidos pela aplicação das sanções, devendo ser averbadas no competente processo individual.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ47/19.3YFLSB27-05-2020CHMABEL MOURISCO

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · DIREITO AO TRABALHO

    I - Não enferma do vício de forma por violação do dever de fundamentação a deliberação do Plenário do CSM que suspendeu a promoção de um magistrado ao STJ, nos termos do art.º 108.º do EMJ, invocando que no caso concreto se encontram pendentes processos de natureza criminal, a correr termos no Supremo Tribunal de Justiça, em que o mesmo é arguido, e de natureza disciplinar. II- Na ponderação de in

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.