Artigo 54.º
EM VIGORFalta de posse
1 - Na primeira nomeação, a falta não justificada de posse dentro do prazo importa, sem dependência de qualquer formalidade, a anulação da nomeação e impossibilita o faltoso de ser nomeado para o mesmo cargo durante dois anos.
2 - (Anterior n.º 2 do artigo 60.º).
3 - (Anterior n.º 3 do artigo 60.º).