Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 141.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As listas incluem um suplente por cada candidato efetivo, havendo em cada lista um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, dois juízes desembargadores dos tribunais da Relação e quatro juízes de direito colocados nas áreas de competência territorial dos tribunais da Relação indicadas no artigo seguinte. 3 - Os candidatos não podem integrar mais de uma lista. 4 - Na falta de apresentação de listas, a eleição realiza-se sobre lista elaborada pelo Conselho Superior da Magistratura, com a composição prevista nos n.os 2 e 3.