Artigo 158.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Conceder a autorização para residir em local diferente do domicílio necessário a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º;
e) ...
f) ...
g) Exercer as competências em matéria administrativa e financeira, relativamente ao seu orçamento;
h) Resolver outros assuntos da sua competência, nomeadamente de caráter urgente.
2 - Pode ainda o Conselho Superior da Magistratura delegar nos presidentes dos tribunais a prática dos atos a que aludem as alíneas c), d) e e) do n.º 1.
3 - No que respeita ao tribunal de comarca, as competências referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 consideram-se tacitamente delegadas no respetivo presidente.