Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 158.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Conceder a autorização para residir em local diferente do domicílio necessário a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º; e) ... f) ... g) Exercer as competências em matéria administrativa e financeira, relativamente ao seu orçamento; h) Resolver outros assuntos da sua competência, nomeadamente de caráter urgente. 2 - Pode ainda o Conselho Superior da Magistratura delegar nos presidentes dos tribunais a prática dos atos a que aludem as alíneas c), d) e e) do n.º 1. 3 - No que respeita ao tribunal de comarca, as competências referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 consideram-se tacitamente delegadas no respetivo presidente.