Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 80.º

EM VIGOR
Disponibilidade 1 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados judiciais que aguardam colocação em vaga da sua categoria: a) Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam; b) Por terem regressado à atividade após cumprimento de pena; c) Por terem sido extintos os lugares que ocupavam; d) (Revogada.) e) Nos demais casos previstos na lei. 2 - A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade nem de retribuição. CAPÍTULO VIII Regime disciplinar SECÇÃO I Disposições gerais