Artigo 18.º
EM VIGORTrajo profissional
1 - No exercício das suas funções dentro dos tribunais e, quando o entendam, nas solenidades em que devam participar, os magistrados judiciais usam beca.
2 - Os magistrados judiciais do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca e, em ocasiões solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a definir pelo tribunal.
3 - Os presidentes dos tribunais de Relação podem usar, em ocasiões solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a definir pelo Conselho Superior da Magistratura.