Artigo 52.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) [Anterior alínea e).]
d) Trabalhos doutrinários ou jurisprudenciais realizados;
e) [Anterior alínea c).]
f) ...
2 - Os concorrentes defendem publicamente os seus currículos, de acordo com os termos definidos no aviso de abertura do concurso, perante um júri com a seguinte composição:
a) Presidente do júri, o presidente do Conselho Superior da Magistratura;
b)...
i) O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;
ii) [Anterior subalínea iii)];
iii) [Anterior subalínea ii)];
iv) Um professor universitário de Direito, com a categoria de professor catedrático, escolhido, nos termos do n.º 6, pelo Conselho Superior da Magistratura;
v) ...
3 - O presidente do Conselho Superior da Magistratura, quando impedido, é substituído pelo vice-presidente, sendo este substituído, no mesmo caso, por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, a indicar pelo Conselho Superior da Magistratura.
4 - ...
5 - Os concorrentes necessários não podem ser prejudicados em função das opções jurisprudenciais ou doutrinárias tomadas nas decisões judiciais por si proferidas.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior proémio do n.º 6):
a) Três em cada cinco vagas são preenchidas por juízes desembargadores dos tribunais da Relação;
b) [Anterior alínea b) do n.º 6];
c) Uma em cada cinco vagas é necessariamente preenchida por juristas de reconhecido mérito;
d) As vagas não preenchidas nos termos da alínea b) são atribuídas a juízes desembargadores dos tribunais da Relação;
e) As vagas não preenchidas nos termos da alínea c) não podem ser preenchidas por outros candidatos.
8 - O número de juízes conselheiros providos nos termos da alínea c) do número anterior não pode exceder um quinto do quadro legal.