Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 170.º

EM VIGOR
Competência 1 - É competente para o conhecimento das ações referidas no presente capítulo a secção de contencioso do Supremo Tribunal de Justiça. 2 - O julgamento é realizado pela secção em pleno. 3 - A composição da secção a que alude o número anterior mantém-se até ao julgamento das ações que lhe hajam sido distribuídas.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TC976/202329-05-2025Mariana Canotilho
  • TC150/202427-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TC811/202219-12-2023Maria Benedita Urbano
  • STA0950/21.0BELSB23-06-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS · INCONSTITUCIONALIDADE

    Face ao aparente acerto do acórdão recorrido quanto aos alegados erros de julgamento e à circunstância de, primordialmente, a revista ter por objecto alegadas inconstitucionalidades, subtraídas à apreciação deste Supremo Tribunal em tal recurso, deve prevalecer, no caso, a regra da excepcionalidade das revistas.

  • TC1133/2007-07-2021Mariana Canotilho
  • STJ20/20.9YFLSB28-01-2021ROSA TCHING

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CASO JULGADO · ATO ADMINISTRATIVO

    I — Os limites objetivos do caso julgado das decisões anulatórias de atos administrativos, seja no que respeita ao efeito preclusivo, seja no que concerne ao efeito conformador do futuro exercício do poder administrativo, determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão, pelo que a autoridade e eficácia do caso julgado anulatório não só está circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenc

  • STJ51/19.1YFLSB16-12-2020PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · TRANSFERÊNCIA · MOVIMENTO JUDICIAL

    I - Embora o princípio da unicidade estatutária, plasmado no art. 215.º da CRP, tenha o significado de, apesar de, legal e constitucionalmente (cfr. art. 210.º da CRP), existir uma hierarquia de tribunais judiciais e diferentes categorias de juízes, todos eles estão sujeitos ao mesmo estatuto [com o valor reforçado imposto ao legislador ordinário pelo art. 164.º, al. m), da CRP], de tal previsão c

  • STJ10/20.1YFLSB16-12-2020ROSA TCHING

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CASO JULGADO · ATO ADMINISTRATIVO

    I. Os limites objetivos do caso julgado das decisões anulatórias de atos administrativos, seja no que respeita ao efeito preclusivo, seja no que concerne ao efeito conformador do futuro exercício do poder administrativo, determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão, pelo que a autoridade e eficácia do caso julgado anulatório não só está circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenc

  • STJ35/20.7YFLSB16-12-2020ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · PERICULUM IN MORA · FUMUS BONI IURIS

    I – O artigo 120º CPTA estabelece os pressupostos respectivos, de verificação cumulativa e de ponderação segundo um “juízo de mera verosimilhança” logo necessariamente perfunctório, que são: (i) o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in m

  • STJ3/20.9YFLSB24-11-2020FÁTIMA GOMES

    RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - O regime do art.º 643.º do CPC não é aplicável quando se pretende questionar o acerto do despacho do relator de não admissão de recurso para o plenário do STJ, por não se estar a reclamar do despacho de não admissão de um recurso para um outro tribunal; II - Invocando-se em requerimento indevidamente o regime do art.º 643.º do CPC, deve o mesmo ser convolado, ao abrigo dos poderes de conformaç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.