Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 143.º

EM VIGOR
Comissão de eleições 1 - A fiscalização da regularidade dos atos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma comissão de eleições. 2 - Constituem a comissão de eleições o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os presidentes das relações. 3 - Tem o direito de integrar a comissão de eleições um representante de cada lista concorrente ao ato eleitoral. 4 - As funções de presidente são exercidas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e as deliberações tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.