Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 142.º

EM VIGOR
[...] A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos pela seguinte forma: a) Primeiro mandato para o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça; b) Segundo mandato para um juiz desembargador do tribunal da Relação; c) Terceiro mandato para um juiz desembargador do tribunal da Relação; d) Quarto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa; e) Quinto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães; f) Sexto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra; g) Sétimo mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora.