Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE JUSTIÇA INICIAL · ISENÇÃO DE CUSTAS · JUIZ · AÇÃO ADMINISTRATIVA
I - Sendo a secção de contencioso do STJ uma instância jurisdicional única, não pode haver recurso da decisão singular proferida no âmbito dessa competência mas unicamente reclamação para a conferência (n.º 2 do art. 27.º do CPTA), justificando-se encetar a convolação para estoutro meio processual para assegurar o escrutínio do despacho impugnado pelo Pleno da Secção. II - De acordo com a juris
RECLAMAÇÃO · MAGISTRADOS JUDICIAIS · ISENÇÃO DE CUSTAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I- A parte “magistrado” só fica isenta quando se conclua que os actos que motivam intervenção em juízo, sendo parte do lado activo ou do lado passivo, foram praticados em virtude do exercício das suas funções jurisdicionais decisórias em qualquer processo; ao invés, fica obrigado enquanto parte ao pagamento das custas processuais (nas suas diversas modalidades: art. 529º do CPC) nos casos que exor
PRAZO DE CADUCIDADE · PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO · PROPOSITURA DA AÇÃO · EXTINÇÃO DE DIREITOS
I - O prazo para a propositura de ação administrativa de impugnação de deliberações do CSM - arts. 169.º e 170.º, n.º 1, ambos do EMJ -, carateriza-se por ser um prazo de caducidade de natureza substantiva, não lhe sendo aplicáveis as regras previstas nos arts. 139.º e 140.º do CPC. II - O efeito extintivo do direito que é associado ao decurso do prazo referido em I é apenas impedido pela propos
COVID-19 · SUSPENSÃO DE PRAZO · CONTAGEM DE PRAZOS · PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO
I - No art. 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 05-04, que produziu a cessação do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determina-se: "Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os prazos de prescrição e caducidade cuja suspensão cesse por força das alterações introduzidas pela presente lei são alargados pelo período correspondente
DELEGAÇÃO DE PODERES · SUBDELEGAÇÃO DE PODERES · ACTO ANULÁVEL · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
I - No domínio da reacção contenciosa à qualificação de injustificação de faltas dadas ao serviço por juízes em exercício de funções, decidida mediante actos do delegante (CSTAF), delegado (Presidente do CSTAF) ou subdelegado (Presidente do TAF), é aplicável o regime do prazo especial de 30 (trinta) dias para impugnação dos actos anuláveis – cfr. artº 169º nº 1 EMJ (actual 171º nº 1, Lei 67/2019,
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · DEVERES FUNCIONAIS · ATO ADMINISTRATIVO
I. Nem sempre o exercício da ação de impugnação da decisão de arquivamento de participação disciplinar é ditado apenas pelo interesse da entidade funcional em causa, pelo que, subsequentemente, nem sempre essa impugnação se deve considerar subtraída e alheada dos interesses individuais ofendidos. II. Nomeadamente, não se vislumbram motivos pelos quais se há de julgar vedada ao participante discip
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · PERICULUM IN MORA · FUMUS BONI IURIS
I – O artigo 120º CPTA estabelece os pressupostos respectivos, de verificação cumulativa e de ponderação segundo um “juízo de mera verosimilhança” logo necessariamente perfunctório, que são: (i) o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in m
CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I - O prazo para a interposição de acção administrativa de impugnação das deliberações do CSTAF que procederam à graduação dos candidatos aos concursos curriculares para preenchimento de lugares nos TCA’s é o de 30 dias consagrado no artigo 169.º, n.º 1, do EMJ, aplicável ex vi dos artigos 3.º, n.º 3, e 57.º do ETAF. II - O mencionado prazo conta-se nos termos do artigo 279.º do CC e tem como ref
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.