Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 71.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os magistrados judiciais suspendem as respetivas funções: a) No dia em que forem notificados do despacho de pronúncia ou do despacho que designa dia para julgamento por crime doloso praticado no exercício de funções ou punível com pena de prisão superior a três anos; b) ... c) No dia em que lhes for notificada a suspensão de funções referida no n.º 6 do artigo 66.º; d) No dia em que lhes for notificada a deliberação que determinar tal suspensão na sequência da instauração do processo de inquérito referido no n.º 2 do artigo 33.º 2 - ...