Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 179.º

EM VIGOR
Custas 1 - Os meios de reação jurisdicional são isentos de taxa de justiça. 2 - É subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, o Regulamento das Custas Processuais. CAPÍTULO XI Disposições complementares e finais

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ24/24.2YFLSB30-10-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · ISENÇÃO DE CUSTAS · JUIZ · AÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - Sendo a secção de contencioso do STJ uma instância jurisdicional única, não pode haver recurso da decisão singular proferida no âmbito dessa competência mas unicamente reclamação para a conferência (n.º 2 do art. 27.º do CPTA), justificando-se encetar a convolação para estoutro meio processual para assegurar o escrutínio do despacho impugnado pelo Pleno da Secção. II - De acordo com a juris

  • STJ26/23.6YFLSB27-09-2023ORLANDO GONÇALVES

    TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · PETIÇÃO INICIAL · INCONSTITUCIONALIDADE · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - Deve ser mantido o despacho do relator que, na esteira da jurisprudência unânime desta Secção, confirmou o ato de recusa da petição inicial que fora apresentada por magistrada judicial sem o comprovativo de pagamento da taxa de justiça devida. II - A interpretação conjugada do disposto no n.º 1 do art. 4.º do RCP, da al. f) do n.º 1 do art. 17.º e do art. 179.º, ambos do EMJ, é inconfundível

  • STJ41/20.1YFLSB28-02-2023RAMALHO PINTO

    RECLAMAÇÃO · MAGISTRADOS JUDICIAIS · ISENÇÃO DE CUSTAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I- A parte “magistrado” só fica isenta quando se conclua que os actos que motivam intervenção em juízo, sendo parte do lado activo ou do lado passivo, foram praticados em virtude do exercício das suas funções jurisdicionais decisórias em qualquer processo; ao invés, fica obrigado enquanto parte ao pagamento das custas processuais (nas suas diversas modalidades: art. 529º do CPC) nos casos que exor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.