Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDELEGAÇÃO DE PODERES · SUBDELEGAÇÃO DE PODERES · ACTO ANULÁVEL · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
I - No domínio da reacção contenciosa à qualificação de injustificação de faltas dadas ao serviço por juízes em exercício de funções, decidida mediante actos do delegante (CSTAF), delegado (Presidente do CSTAF) ou subdelegado (Presidente do TAF), é aplicável o regime do prazo especial de 30 (trinta) dias para impugnação dos actos anuláveis – cfr. artº 169º nº 1 EMJ (actual 171º nº 1, Lei 67/2019,
TRIBUNAL DA RELAÇÃO · JUIZ · CANDIDATURA · ANTIGUIDADE
I. Na distribuição dos juízes pelas secções do Tribunal da Relação, impõe-se observar, a par dos critérios estabelecidos, sucessivamente, no artigo 49º, nº 2 da LOSJ, os critérios enunciados no artigo 44.º, n.os 2 e 3, do EMJ, funcionando o critério da antiguidade dos juízes, consagrado nos artigos 20, nº 2 e 44, nº 4, ambos do EMJ, como critério supletivo e residual, a atender em última instân
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.