Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 108.º-A

EM VIGOR
Formas do procedimento disciplinar 1 - O procedimento disciplinar é comum ou especial. 2 - O procedimento especial aplica-se aos casos expressamente previstos no presente Estatuto. 3 - O procedimento especial regula-se pelas disposições que lhes são próprias e, subsidiariamente, pelas disposições do procedimento comum.