Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO PLENITUDE ASSISTÊNCIA JUIZ - ART.º 605.º CÓDIGO PROCESSO CIVIL, ELABORAÇÃO SENTENÇA JUIZ APOSENTADO, ACIDENTE VIAÇÃO AUTO ESTRADA, · PRESUNÇÃO DE ILICITUDE E CULPA - ART.º 12.º, NS. 1 E 2 LEI 24/2007, DE 18/7., VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA AUTORIDADE POLICIAL LOCAL
1 . De acordo com n.º 3 do art.º 605.º do Cód. Proc. Civil, sob a epígrafe “Princípio da plenitude de assistência do juiz” “O juiz que for transferido, promovido ou aposentado conclui o julgamento, exceto se a aposentação tiver por fundamento a incapacidade física, moral ou profissional para o exercício do cargo ou se for preferível a repetição dos atos já praticados em julgamento”, ou seja, o ju
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · DEVERES FUNCIONAIS · ATO ADMINISTRATIVO
I. Nem sempre o exercício da ação de impugnação da decisão de arquivamento de participação disciplinar é ditado apenas pelo interesse da entidade funcional em causa, pelo que, subsequentemente, nem sempre essa impugnação se deve considerar subtraída e alheada dos interesses individuais ofendidos. II. Nomeadamente, não se vislumbram motivos pelos quais se há de julgar vedada ao participante discip
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO
I. Tendo o despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura sido concordante com o parecer elaborado pelo seu gabinete de apoio onde constavam os motivos da decisão conducentes à fixação da antiguidade do recorrente, tendo este seu despacho sido ratificado pelo Plenário do referido órgão, não se verifica a alegada falta de fundamentação, face ao disposto no artigo 164.º do Código d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.