Artigo 78.º
EM VIGOREfeito de reclamação em movimentos já efetuados
A procedência de reclamação implica a integração do reclamante no lugar de que haja sido preterido, com todas as consequências legais.
Lei 67/2019
Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho