Artigo 103.º
EM VIGOREfeitos da transferência
1 - A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior da Magistratura pode reduzir ou eliminar este efeito.
Lei 67/2019
Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho