Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alteração e aditamento de anexos ao Estatuto dos Magistrados Judiciais 1 - Os anexos I e II do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, são alterados nos termos constantes do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante. 2 - É aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, o anexo I-A, com a redação constante do anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ35/23.5YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · COMPETÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. Se, com a acção de impugnação de decisão de arquivamento de participação disciplinar, a autora visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais referentes à sua integridade moral, honra, bom nome e reputação, deve concluir-se que ela tem legitimidade processual para propor essa acção: II. Os juízes não estão isentos de responsabilidade disciplinar pelas decisões juri

  • TC381/202405-06-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ41/20.1YFLSB28-02-2023RAMALHO PINTO

    RECLAMAÇÃO · MAGISTRADOS JUDICIAIS · ISENÇÃO DE CUSTAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I- A parte “magistrado” só fica isenta quando se conclua que os actos que motivam intervenção em juízo, sendo parte do lado activo ou do lado passivo, foram praticados em virtude do exercício das suas funções jurisdicionais decisórias em qualquer processo; ao invés, fica obrigado enquanto parte ao pagamento das custas processuais (nas suas diversas modalidades: art. 529º do CPC) nos casos que exor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.