Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de setembro, e pelas Leis n.os 2/90, de 20 de janeiro, 10/94, de 5 de maio, 44/96, de 3 de setembro, 81/98, de 3 de dezembro, 143/99, de 31 de agosto, 3-B/2000, de 4 de abril, 42/2005, de 29 de agosto, 26/2008, de 27 de junho, 52/2008, de 28 de agosto, 63/2008, de 18 de novembro, 37/2009, de 20 de julho, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 9/2011, de 12 de abril, e 114/2017, de 29 de dezembro.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC976/202329-05-2025Mariana Canotilho
  • STJ4/22.2YFLSB30-05-2023NUNO GONÇALVES

    REGULAMENTO · MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO · VIOLAÇÃO DE LEI

    I – O NRI, emitido pelo CSM no exercício da função administrativa que lhe compete, tratando-se de um regulamento, limita-se a executar e complementar as previsões, quanto à avaliação das/os Juízas/es, que o legislador verteu no EMJ, vigente na ordem jurídica desde 01-01-2020. II - Os arts. 13.º, n.º 5, e 14.º, n.º 1, al. d), do NRI não violam os arts. 31.º, n.º 3, e 36.º, n.º 1, al. b), do EMJ.

  • STJ26/21.0YFLSB-A24-02-2022RICARDO COSTA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REGULAMENTO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. O Novo Regulamento de Inspeções do CSM (NRI, aprovado pelo CSM em 6/7/2021, publicado em DR com data de 13/9/2021) constitui um regulamento administrativo de execução ou complementar do EMJ (artigos 31.ºe ss, 160.º e ss). II. Os artigos 100.º e 101.º do CPA contemplam os mecanismos de participação no procedimento regulamentar, consagrando dois modelos distintos de participação procedimental, d

  • STJ15/21.5YFLSB-A14-07-2021MARIA OLINDA GARCIA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS · JUIZ · FUNÇÃO JURISDICIONAL

    I. Do disposto no art. 5.º da Lei n.º 52/2019 emergem dois comandos normativos contempladores das especificidades estatutárias da posição dos magistrados judiciais (bem como dos magistrados do Ministério Público). Por um lado, essa norma transfere um específico poder regulador para o órgão competente - o Conselho Superior da Magistratura - para conformar o conteúdo e o exercício das obrigações dec

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.