Artigo 83.º-E
EM VIGORDireito subsidiário
Em tudo o que se não mostre expressamente previsto no presente Estatuto em matéria disciplinar são aplicáveis, com as devidas adaptações, o Código de Procedimento Administrativo, o Código Penal, o Código de Processo Penal e, na sua falta, os princípios gerais do direito sancionatório.