Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 10.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020. Aprovada em 31 de maio de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 6 de agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 12 de agosto de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) Alteração aos anexos I e II do Estatuto dos Magistrados Judiciais «ANEXO I (mapa a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 23.º) (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º) [...]» ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º) Aditamento do anexo I-A ao Estatuto dos Magistrados Judiciais «ANEXO I-A (a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º-A) Subsídio de compensação - 875,00(euro)» ANEXO III (a que se refere o artigo 9.º) Republicação do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho CAPÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ22/21.8YFLSB04-07-2023MARIA OLINDA GARCIA

    JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR

    I- Nos termos do n.1 do art.83º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais (com a redação introduzida pela Lei n.67/2019, entrada em vigor em janeiro de 2020), o direito que ao CSM cabe de instaurar procedimento disciplinar caduca passado um ano sobra a data em que a infração tenha sido cometida. II- Antes da entrada em vigor do art.83º-B do EMJ idêntica solução era aplicável às infrações comet

  • STJ9/20.8YFLSB04-07-2023RIJO FERREIRA

    VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · IMPEDIMENTOS · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I - Dado que o Vice-Presidente do CSM não dispõe de competências decisórias próprias, a impugnação administrativa necessária dos actos por ele praticados para o Plenário daquele órgão, não se categoriza como um recurso hierárquico, razão pela qual aquele não está impedido de participar na respetiva decisão, tanto mais que o disposto na al. f) do n.º 1 do art. 69.º do CPA é insusceptível de aplicaç

  • STJ49/20.7YFLSB24-11-2022RICARDO COSTA

    JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I- Constitui-se como insusceptível de invalidação a deliberação do Permanente do CSM/SAID, que configurou como infracção disciplinar grave de magistrado judicial a ausência continuada ao serviço de carácter injustificado e não comunicada por quatro dias consecutivos, traduzida em desrespeito pelos horários estabelecidos para actos públicos, com a não realização/adiamento das diligências judiciais

  • TC1118/202120-09-2022Maria Benedita Urbano
  • TC45/202114-04-2021Joana Fernandes Costa
  • STJ13/20.6YFLSB25-03-2021HENRIQUE ARAÚJO

    PROCESSO DISCIPLINAR · REABILITAÇÃO · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · LACUNA

    I. O instituto da reabilitação assume carácter inovatório nas alterações ao EMJ introduzidas pela Lei 67/2019, de 27 de agosto. II. Antes da entrada em vigor dessas alterações, a um magistrado judicial a quem tivesse sido aplicada a sanção disciplinar de aposentação compulsiva não podia ser aplicado, subsidiariamente, o regime de reabilitação previsto no artigo 240.º da LFTP, na medida em que não

  • STJ24/20.1YFLSB25-03-2021ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · DEVERES FUNCIONAIS · ATO ADMINISTRATIVO

    I. Nem sempre o exercício da ação de impugnação da decisão de arquivamento de participação disciplinar é ditado apenas pelo interesse da entidade funcional em causa, pelo que, subsequentemente, nem sempre essa impugnação se deve considerar subtraída e alheada dos interesses individuais ofendidos. II. Nomeadamente, não se vislumbram motivos pelos quais se há de julgar vedada ao participante discip

  • STJ51/19.1YFLSB16-12-2020PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · TRANSFERÊNCIA · MOVIMENTO JUDICIAL

    I - Embora o princípio da unicidade estatutária, plasmado no art. 215.º da CRP, tenha o significado de, apesar de, legal e constitucionalmente (cfr. art. 210.º da CRP), existir uma hierarquia de tribunais judiciais e diferentes categorias de juízes, todos eles estão sujeitos ao mesmo estatuto [com o valor reforçado imposto ao legislador ordinário pelo art. 164.º, al. m), da CRP], de tal previsão c

  • STJ5/20.5YFLSB29-10-2020ROSA TCHING

    TRIBUNAL DA RELAÇÃO · JUIZ · CANDIDATURA · ANTIGUIDADE

    I. Na distribuição dos juízes pelas secções do Tribunal da Relação, impõe-se observar, a par dos critérios estabelecidos, sucessivamente, no artigo 49º, nº 2 da LOSJ, os critérios enunciados no artigo 44.º, n.os 2 e 3, do EMJ, funcionando o critério da antiguidade dos juízes, consagrado nos artigos 20, nº 2 e 44, nº 4, ambos do EMJ, como critério supletivo e residual, a atender em última instân

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.