Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 84.º

EM VIGOR
Escolha e medida da sanção disciplinar Na escolha e medida da sanção disciplinar a aplicar, o órgão decisor tem em conta todas as circunstâncias que, não estando contempladas no tipo de infração cometida, deponham a favor ou contra o arguido, nomeadamente: a) O grau de ilicitude dos factos, o modo de execução, a gravidade das suas consequências e o grau de violação dos deveres impostos; b) A intensidade e o grau de culpa e os fins que determinaram a prática da infração; c) As condições pessoais do arguido, a sua situação económica e a conduta anterior e posterior à prática da infração.