Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINDEFERIMENTO LIMINAR · FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL POR VIA ELETRÓNICA · PRINCÍPIO DA PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
I – Não consubstancia justo impedimento para deixar de praticar um ato processual por via eletrónica a circunstância de se ter tentado, sem êxito, obter o auxílio do IGFEJ e da Ordem dos Advogados dezasseis meses antes de se ter apresentado a petição inicial, por fax. II – A falta de apresentação da petição inicial por via eletrónica consubstancia uma irregularidade, impondo-se que se diligencie p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.