Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 37.º

EM VIGOR
Inspeção e classificação de juízes desembargadores 1 - A requerimento fundamentado dos interessados, o Conselho Superior da Magistratura pode determinar inspeção ao serviço dos juízes desembargadores que previsivelmente sejam concorrentes necessários ao acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º 2 - Aos juízes desembargadores pode ser efetuada inspeção extraordinária, por iniciativa do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Às inspeções a que se referem os números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 31.º a 33.º e 35.º