Artigo 37.º
EM VIGORInspeção e classificação de juízes desembargadores
1 - A requerimento fundamentado dos interessados, o Conselho Superior da Magistratura pode determinar inspeção ao serviço dos juízes desembargadores que previsivelmente sejam concorrentes necessários ao acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º
2 - Aos juízes desembargadores pode ser efetuada inspeção extraordinária, por iniciativa do Conselho Superior da Magistratura.
3 - Às inspeções a que se referem os números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 31.º a 33.º e 35.º