Artigo 76.º
EM VIGOR[...]
1 - A lista de antiguidade dos magistrados judiciais é anualmente publicada pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da República e divulgada no respetivo sítio na Internet.
2 - Os magistrados judiciais são graduados em cada categoria de acordo com o tempo de serviço, mencionando-se, a respeito de cada um, o cargo ou função que desempenha e a data da colocação.
3 - (Revogado.)