Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 135.º

EM VIGOR
Cancelamento do registo As decisões inscritas no registo são canceladas, decorridos os seguintes prazos sobre a sua execução, ou extinção no caso da alínea b), e desde que, entretanto, o magistrado não tenha incorrido em nova infração disciplinar: a) Dois anos, nos casos de advertência registada; b) Cinco anos, nos casos de multa; c) Oito anos, nos casos de transferência; d) Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções. CAPÍTULO IX Conselho Superior da Magistratura SECÇÃO I Estrutura