Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 152.º-A

EM VIGOR
Competência da secção de assuntos gerais 1 - Compete à secção de assuntos gerais: a) Deliberar sobre qualquer matéria urgente ou que importe a sua apreciação imediata, sem prejuízo de delegação no presidente do Conselho Superior da Magistratura e subdelegação no vice-presidente; b) Deliberar sobre qualquer matéria que não seja da competência das restantes secções. 2 - O presidente e os vogais que não participem nas reuniões da secção são informados das deliberações, podendo pedir a sua ratificação pelo plenário. 3 - Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, dois membros.