Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 110.º-A

EM VIGOR
Apensação de procedimentos disciplinares 1 - Para todas as infrações cometidas e ainda não sancionadas pode ser instaurado um único procedimento. 2 - Tendo sido instaurados diversos procedimentos, pode ser determinada a sua apensação àquele que primeiro tenha sido instaurado.