Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS · INCONSTITUCIONALIDADE
Face ao aparente acerto do acórdão recorrido quanto aos alegados erros de julgamento e à circunstância de, primordialmente, a revista ter por objecto alegadas inconstitucionalidades, subtraídas à apreciação deste Supremo Tribunal em tal recurso, deve prevalecer, no caso, a regra da excepcionalidade das revistas.
PROCEDIMENTO DE MASSA · INGRESSO NO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
I - A aplicação de uma pena de demissão a um magistrado impede-o de voltar a ser nomeado para o exercício de qualquer profissão integrada na função judicial do Estado. II – Uma interpretação racional, teleológica e sistemática da lei impõe que se reconheça estarmos perante um requisito (negativo) de ingresso no Centro de Estudos Judiciários.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCEDIMENTO CAUTELAR
Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito como por não se vislumbrar a sua importância fundamental.
CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · DIREITO A PENSÃO
I. Num procedimento por iniciativa de um particular, por não ter natureza oficiosa, não há que aplicar o disposto no art.º 128.º, n.º 6, do CPA, segundo o qual os procedimentos de iniciativa oficiosa, passíveis de conduzir à emissão de uma decisão com efeitos desfavoráveis para os interessados caducam, na ausência de decisão, no prazo de 180 dias. II. A omissão de decisão no prazo legal geral conf
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.