Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 42.º

EM VIGOR
Primeira nomeação 1 - Os juízes de direito são nomeados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação. 2 - Os juízes de direito são nomeados para o tribunal de comarca, sendo providos nos juízos locais de competência genérica. 3 - Os lugares a que se refere o número anterior são definidos pelo Conselho Superior da Magistratura, com a antecedência necessária a cada movimento judicial.