Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
1 - (Anterior corpo do artigo).
2 - O subsídio previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 26.º-A integra a remuneração mensal relevante, pelo número de meses correspondente à quotização realizada para a Caixa Geral de Aposentações ou para a segurança social.