Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 160.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O Conselho Superior da Magistratura integra um serviço de inspeção, que exerce funções auxiliares na análise e no acompanhamento da gestão dos tribunais, bem como na avaliação do mérito e na disciplina dos magistrados judiciais. 2 - O serviço de inspeção é constituído por inspetores judiciais e por secretários de inspeção. 3 - O quadro de inspetores judiciais e secretários de inspeção é fixado pelo Conselho Superior da Magistratura.