Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPRESCRIÇÃO · INSTRUÇÃO · DIREITO DE DEFESA · SANÇÃO DISCIPLINAR
I. A prescrição do procedimento disciplinar suspende-se durante o tempo em que, por força de decisão jurisdicional ou de apreciação jurisdicional de qualquer questão, a marcha do correspondente processo não possa começar ou continuar a ter lugar. II. A prescrição volta a correr a partir do dia em que cesse a causa da suspensão. III. Considerando: i) o prazo decorrido ininterruptamente até à noti
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.