Artigo 155.º
EM VIGORCompetência do juiz secretário
Compete ao juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura:
a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a direção e supervisão do presidente, ou do vice-presidente, por delegação daquele, e em conformidade com o regulamento interno, dispondo das competências dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública relativamente às instalações, ao equipamento e ao pessoal;
b) ...
c) ...
d) Coordenar a preparação da proposta de orçamento do Conselho;
e) Coordenar a elaboração de propostas de movimento judicial;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...