Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 155.º

EM VIGOR
Competência do juiz secretário Compete ao juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura: a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a direção e supervisão do presidente, ou do vice-presidente, por delegação daquele, e em conformidade com o regulamento interno, dispondo das competências dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública relativamente às instalações, ao equipamento e ao pessoal; b) ... c) ... d) Coordenar a preparação da proposta de orçamento do Conselho; e) Coordenar a elaboração de propostas de movimento judicial; f) ... g) ... h) ... i) ...