Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRACÇÃO CONTINUADA · DEVER DE DILIGÊNCIA
I - O prazo de 60 dias previsto no artigo 83.º-B, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) apenas se inicia com o conhecimento relevante da infração, para o que não basta a mera apresentação de queixa. Tratando-se de infração continuada, o prazo de caducidade só começa com a cessação da conduta, e fica suspenso com a abertura de processo de inquérito. II - Verifica-se a violação do deve
MAGISTRADOS JUDICIAIS · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · AÇÃO PENAL
I – Quando os factos qualificados como infração disciplinar sejam também considerados infração penal, o direito de instaurar procedimento disciplinar tem o prazo e o regime da prescrição estabelecidos na lei penal. II - Tal alargamento de prazo não depende do efetivo exercício da ação penal, nem da prévia verificação de qualquer outra condição ou pressuposto, designadamente que o decisor do proce
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · IMPEDIMENTOS · SANÇÃO DISCIPLINAR
I - Dado que o Vice-Presidente do CSM não dispõe de competências decisórias próprias, a impugnação administrativa necessária dos actos por ele praticados para o Plenário daquele órgão, não se categoriza como um recurso hierárquico, razão pela qual aquele não está impedido de participar na respetiva decisão, tanto mais que o disposto na al. f) do n.º 1 do art. 69.º do CPA é insusceptível de aplicaç
PRESCRIÇÃO · INSTRUÇÃO · DIREITO DE DEFESA · SANÇÃO DISCIPLINAR
I. A prescrição do procedimento disciplinar suspende-se durante o tempo em que, por força de decisão jurisdicional ou de apreciação jurisdicional de qualquer questão, a marcha do correspondente processo não possa começar ou continuar a ter lugar. II. A prescrição volta a correr a partir do dia em que cesse a causa da suspensão. III. Considerando: i) o prazo decorrido ininterruptamente até à noti
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.