Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoVICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · IMPEDIMENTOS · SANÇÃO DISCIPLINAR
I - Dado que o Vice-Presidente do CSM não dispõe de competências decisórias próprias, a impugnação administrativa necessária dos actos por ele praticados para o Plenário daquele órgão, não se categoriza como um recurso hierárquico, razão pela qual aquele não está impedido de participar na respetiva decisão, tanto mais que o disposto na al. f) do n.º 1 do art. 69.º do CPA é insusceptível de aplicaç
PRAZO DE CADUCIDADE · PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO · PROPOSITURA DA AÇÃO · EXTINÇÃO DE DIREITOS
I - O prazo para a propositura de ação administrativa de impugnação de deliberações do CSM - arts. 169.º e 170.º, n.º 1, ambos do EMJ -, carateriza-se por ser um prazo de caducidade de natureza substantiva, não lhe sendo aplicáveis as regras previstas nos arts. 139.º e 140.º do CPC. II - O efeito extintivo do direito que é associado ao decurso do prazo referido em I é apenas impedido pela propos
DELEGAÇÃO DE PODERES · SUBDELEGAÇÃO DE PODERES · ACTO ANULÁVEL · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
I - No domínio da reacção contenciosa à qualificação de injustificação de faltas dadas ao serviço por juízes em exercício de funções, decidida mediante actos do delegante (CSTAF), delegado (Presidente do CSTAF) ou subdelegado (Presidente do TAF), é aplicável o regime do prazo especial de 30 (trinta) dias para impugnação dos actos anuláveis – cfr. artº 169º nº 1 EMJ (actual 171º nº 1, Lei 67/2019,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.