Lei 67/2019

Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Artigo 30.º

EM VIGOR
Ajudas de custo e despesas de deslocação no Supremo Tribunal de Justiça 1 - Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça residentes fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de sessão do tribunal em que participem. 2 - Os juízes conselheiros residentes fora dos concelhos indicados no número anterior, quando devidamente autorizados, podem: a) Deslocar-se em viatura automóvel própria para participação nas sessões, tendo direito ao reembolso das respetivas despesas de deslocação até ao limite do valor da correspondente deslocação em transporte público; b) Optar por qualquer meio de transporte alternativo, tendo direito ao reembolso da despesa suportada, desde que não superior à prevista na alínea anterior. 3 - A participação dos juízes conselheiros em ações de formação contínua, até ao limite de duas em cada ano judicial, realizadas fora do concelho do domicílio respetivo, confere-lhes direito a abono de ajudas de custo, bem como, tratando-se de magistrado residente nas regiões autónomas que se desloque para o efeito ao continente, ao reembolso, se não optar pelo recebimento antecipado, das despesas resultantes da utilização de transporte aéreo, nos termos da lei.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ8/19.2YFLSB30-04-2020CHMABEL MOURISCO

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO

    I. Tendo o despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura sido concordante com o parecer elaborado pelo seu gabinete de apoio onde constavam os motivos da decisão conducentes à fixação da antiguidade do recorrente, tendo este seu despacho sido ratificado pelo Plenário do referido órgão, não se verifica a alegada falta de fundamentação, face ao disposto no artigo 164.º do Código d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.