Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO
I. Tendo o despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura sido concordante com o parecer elaborado pelo seu gabinete de apoio onde constavam os motivos da decisão conducentes à fixação da antiguidade do recorrente, tendo este seu despacho sido ratificado pelo Plenário do referido órgão, não se verifica a alegada falta de fundamentação, face ao disposto no artigo 164.º do Código d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.