Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 193.º

EM VIGOR
Denúncia 1 - A autoridade ou agente da autoridade que tiver conhecimento, por denúncia, da prática de contraordenação prevista neste diploma lavra ou manda lavrar auto de notícia. 2 - É correspondentemente aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.