Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 37.º

EM VIGOR
Operações de transformação para a produção de farinha, óleo ou produtos similares 1 - De acordo com o artigo 42.º do Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de março, é proibido efetuar a bordo de um navio de pesca qualquer transformação física ou química dos peixes para a produção de farinha, óleo ou produtos similares. 2 - O disposto no número anterior não se aplica à transformação de restos de peixe. CAPÍTULO III Do regime de autorização e licenciamento