Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 171.º

EM VIGOR
Pedido, épocas e locais de exame 1 - Os exames previstos neste diploma são requeridos ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas. 2 - Os requerimentos de exame são instruídos com os documentos comprovativos das situações justificativas desses mesmos exames. 3 - Os exames são realizados em qualquer época do ano, nos locais que forem indicados aos requerentes, pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas.